É verdade que é obrigatório ceder passagem aos ônibus parados nas paradas?
Embora muitos motoristas duvidem, a normativa é clara: ao sair de uma parada sinalizada, os ônibus têm prioridade e os demais veículos devem facilitar sua incorporação. Reduzir a velocidade ou até mesmo parar não é apenas cortesia, é obrigatório.

Quando um ônibus se prepara para sair de sua parada sinalizada, muitos motoristas se perguntam: devo parar e deixá-lo incorporar-se ou basta continuar circulando?
A normativa de trânsito na Espanha esclarece essa situação com bastante detalhe, e a resposta nem sempre é tão simples quanto parece.
A incorporação sempre exige precaução
Segundo o Regulamento Geral de Circulação, qualquer veículo que se incorpora à via — seja de um estacionamento, um caminho privado ou uma parada — deve fazê-lo assegurando que não gera perigo e cedendo passagem ao tráfego que já circula.
Isso também se aplica aos ônibus: eles não podem irromper na pista sem olhar ou sinalizar, muito menos forçar os outros a frear bruscamente.

A obrigação de facilitar a manobra
Agora bem, aqui entra o detalhe importante: os demais motoristas também temos um dever. O artigo 73 estabelece que deve-se facilitar a manobra, especialmente quando se trata de um ônibus urbano que sai de uma parada sinalizada.
Isso implica reduzir a velocidade, deslocar-se lateralmente se houver espaço e, inclusive, parar se necessário.
“Os demais motoristas facilitarão, na medida do possível, tal manobra, especialmente se se tratar de um veículo de transporte coletivo de passageiros que pretende incorporar-se à circulação a partir de uma parada sinalizada”, aponta o citado artigo do Regulamento Geral de Circulação.
Em outras palavras: embora o ônibus deva sinalizar sua intenção e agir com precaução, o motorista do carro ou outro veículo tem a obrigação legal de ajudar para que ele possa retomar a marcha. E se não o fizer, pode estar cometendo uma infração.
O que acontece na cidade?
Dentro do povoado, essa obrigação ganha ainda mais força. O regulamento indica que os motoristas devem colaborar para que os ônibus de transporte coletivo possam sair com fluidez das paradas.

“Nos povoados, a fim de facilitar a circulação dos veículos de transporte coletivo de passageiros, os motoristas dos demais veículos deverão deslocar-se lateralmente, sempre que possível, ou reduzir sua velocidade, chegando a parar, se necessário”, explica a normativa.
Isso responde a um motivo prático: garantir que o serviço público de transporte não se atrase de maneira desnecessária.
Multa por não ceder passagem a um ônibus
No caso de um veículo de transporte coletivo, geralmente um ônibus, sinalizar sua intenção de incorporar-se ao tráfego, devemos ceder-lhe passagem. Mas, o que acontece se não o fizermos?
Essa infração é considerada falta grave e acarreta uma multa de 200 euros e a subtração de até quatro pontos da carteira de motorista. Não é, portanto, nenhuma brincadeira.
A conclusão é que sim, é verdade: os motoristas devemos ceder passagem aos ônibus que partem de uma parada sinalizada, sempre que o indiquem corretamente e o façam com segurança. Não é uma questão de cortesia, mas de normativa.
Na próxima vez que você ver um ônibus ligar o pisca-alerta para sair da parada, lembre-se de que sua obrigação é facilitar: levantar o pé, reduzir a velocidade e, inclusive, parar se necessário.
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